Abrindo o fórum… Clique aqui se não for redirecionado.

Pular para o conteúdo

O Que É a Declaração de Não Acúmulo de Cargos Exigida na Posse do Concurso?

Entenda o que é a declaração de não acúmulo de cargos exigida na posse de concursos públicos. Saiba quais cargos podem ser acumulados, o que diz a Constituição e como preencher o documento.

A convocação para a entrega de documentos e assinatura do termo de posse é a fase final e mais aguardada por quem atinge a aprovação em um concurso público. Entre a extensa lista de certidões, exames médicos e comprovantes exigidos pelo setor de Recursos Humanos (RH) do órgão, destaca-se um formulário obrigatório para todo novo servidor: a Declaração de Não Acúmulo de Cargos Públicos (ou Declaração de Acumulação de Cargos e Funções).

Apesar de parecer uma mera formalidade burocrática, o preenchimento dessa declaração exige atenção absoluta e responsabilidade jurídica. Prestar informações falsas ou ocultar o vínculo com outro órgão público ou empresa estatal pode acarretar o cancelamento do ato de posse, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e até mesmo responsabilização criminal pelo crime de falsidade ideológica.

OFERTA ESPECIAL PARA CONCURSEIROS

APROVEITE PARA
COMEÇAR A ESTUDAR

Uma apostila completa para quem quer construir uma base sólida para concursos públicos.

TEORIA + EXEMPLOS + MAIS DE 100 QUESTÕES

Estude de forma organizada conteúdos essenciais de Português, Matemática e Raciocínio Lógico, Informática, Direito Constitucional e Direito Administrativo.

PORTALCONCURSOSBR
APOSTILA
BÁSICA
PARA CONCURSOS
PÚBLICOS
TEORIA ESSENCIAL
+ EXERCÍCIOS
100+ QUESTÕES
✓
De R$ 80,00
VOCÊ ECONOMIZA R$ 55
AGORA POR
R$25,00
⚡ PREÇO PROMOCIONAL

Essa condição promocional pode ser alterada a qualquer momento.

QUERO MINHA APOSTILA →
✓ Acesso digital
📚
Conteúdo organizado Para começar do básico
✎
100+ questões Para praticar seus conhecimentos
🎯
5 áreas essenciais Conhecimentos fundamentais
💻
Estude onde quiser Celular, tablet ou computador
Não espere o próximo edital para começar. Quanto antes você construir sua base, melhor preparado estará para aproveitar as oportunidades.

Neste artigo abrangente, explicamos em detalhes o conceito jurídico da declaração de não acúmulo, o que estabelece a Constituição Federal de 1988 sobre a regra geral e suas exceções, os impactos para quem já possui outro emprego público ou privado e o passo a passo para preencher o formulário com total segurança.

Conceito e Finalidade da Declaração de Não Acúmulo

A Declaração de Não Acúmulo de Cargos é um documento de natureza declaratória e sob as penas da lei, assinado pelo candidato aprovado no momento da posse, no qual ele afirma formalmente à Administração Pública uma das duas situações:

  1. Que não ocupa nenhum outro cargo, emprego ou função pública na administração direta ou indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios; OU

  2. Que ocupa outro cargo ou função pública, mas que a situação se enquadra exatamente nas exceções autorizadas pela Constituição Federal, comprovando a compatibilidade de horários entre ambas as jornadas.

A finalidade central desse documento é garantir o cumprimento do princípio da legalidade e proteger o erário. A Administração Pública precisa certificar-se de que o novo servidor não violará a proibição constitucional de acúmulo remunerado, garantindo que ele terá disponibilidade física e mental para dedicação adequada às atribuições do novo cargo.

Posse Negada em Concurso Público: 3 Medidas Judiciais

A Regra Geral da Constituição Federal: A Proibição de Acumular

A regra fundamental que rege o funcionalismo público brasileiro quanto ao exercício simultâneo de funções está insculpida no artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal de 1988:

“É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no art. 37, XI:”

A proibição constitucional é ampla e irrestrita. Ela alcança não apenas os cargos efetivos da administração direta (Ministérios, Secretarias, Tribunais, Polícia, Autarquias e Fundações), mas estende-se expressamente ao inciso XVII do mesmo artigo, abrangendo:

  • Empregos Públicos: Servidores contratados sob o regime da CLT em Empresas Públicas (como Caixa Econômica Federal e Correios) e Sociedades de Economia Mista (como Banco do Brasil e Petrobras);

  • Cargos em Comissão e Funções de Confiança: Cargos de livre nomeação e exoneração no Poder Executivo, Legislativo ou Judiciário;

  • Proventos de Aposentadoria: A regra também proíbe acumular os proventos de uma aposentadoria do regime próprio do servidor (RPPS) com a remuneração de um novo cargo público, salvo se as atribuições dos cargos forem acumuláveis na atividade.

Portanto, a regra geral do Brasil é a proibição do acúmulo. A permissão para exercer dois vínculos públicos simultâneos é uma exceção extraordinária que só existe se estiver expressamente prevista no texto constitucional.

Quais São as Exceções Permitidas Pela Constituição?

O próprio artigo 37, inciso XVI, da Carta Magna estabelece taxativamente as hipóteses em que o cidadão pode ocupar dois cargos públicos de forma simultânea e legal. Para que o acúmulo seja considerado legítimo, o servidor deve obrigatoriamente preencher dois requisitos cumulativos:

OFERTA ESPECIAL PARA CONCURSEIROS

APROVEITE PARA
COMEÇAR A ESTUDAR

Uma apostila completa para quem quer construir uma base sólida para concursos públicos.

TEORIA + EXEMPLOS + MAIS DE 100 QUESTÕES

Estude de forma organizada conteúdos essenciais de Português, Matemática e Raciocínio Lógico, Informática, Direito Constitucional e Direito Administrativo.

PORTALCONCURSOSBR
APOSTILA
BÁSICA
PARA CONCURSOS
PÚBLICOS
TEORIA ESSENCIAL
+ EXERCÍCIOS
100+ QUESTÕES
✓
De R$ 80,00
VOCÊ ECONOMIZA R$ 55
AGORA POR
R$25,00
⚡ PREÇO PROMOCIONAL

Essa condição promocional pode ser alterada a qualquer momento.

QUERO MINHA APOSTILA →
✓ Acesso digital
📚
Conteúdo organizado Para começar do básico
✎
100+ questões Para praticar seus conhecimentos
🎯
5 áreas essenciais Conhecimentos fundamentais
💻
Estude onde quiser Celular, tablet ou computador
Não espere o próximo edital para começar. Quanto antes você construir sua base, melhor preparado estará para aproveitar as oportunidades.
  1. Enquadrar-se exatamente em uma das combinações de cargos permitidas pela lei;

  2. Demonstrar a compatibilidade de horários entre as duas jornadas de trabalho.

Acompanhe as únicas combinações de cargos públicos que a Constituição permite acumular:

1. Dois Cargos de Professor

É permitida a ocupação simultânea de dois cargos efetivos de docente.

  • Exemplos práticos: Um professor que leciona em uma escola da rede municipal de ensino e também é aprovado em concurso para a rede estadual; ou um docente de Universidade Federal que acumula com um cargo de professor em um Instituto Federal (IF).

2. Um Cargo de Professor com Outro Técnico ou Científico

Permite-se a união de um cargo voltado à regência de classe (docência) com um cargo de natureza técnica ou científica.

  • O que é um Cargo Técnico ou Científico? De acordo com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), cargo técnico ou científico é aquele que exige conhecimento de nível superior ou técnico especializado para o seu exercício diário, onde o servidor aplica conhecimentos científicos específicos (como Engenheiro, Contador, Analista Judiciário, Médico, Psicólogo ou Assistente Social).

  • Atenção: Cargos de apoio estritamente burocrático e operacional que exigem apenas Nível Médio sem especialização (como Agente Administrativo ou Assistente de Administração) NÃO são considerados cargos técnicos para fins de acúmulo com o magistério, segundo o entendimento predominante do STJ.

3. Dois Cargos ou Empregos Privativos de Profissionais de Saúde

A Emenda Constitucional nº 34/2001 ampliou a permissão original (que antes beneficiava apenas médicos) para abranger todos os profissionais de saúde com profissões regulamentadas.

  • Exemplos práticos: Acúmulo de dois cargos de Enfermeiro (ex: um no hospital municipal e outro em hospital federal); acúmulo de dois cargos de Médico, Fisioterapeuta, Psicólogo, Farmacêutico, Nutricionista ou Odontólogo, desde que ambas as jornadas sejam compatíveis.

4. Juízes e Membros do Ministério Público com Um Cargo de Magistério

O artigo 95, parágrafo único, inciso I, e o artigo 128, § 5º, inciso II, da Constituição autorizam que Juízes de Direito, Juízes Federais, Promotores de Justiça e Procuradores exerçam uma função de magistério (professor), seja em instituição pública ou privada.

5. Vereadores (Artigo 38, Inciso III da CF)

O cidadão investido no mandato de Vereador que for aprovado ou já ocupar cargo público poderá manter ambos os vínculos se houver compatibilidade de horários. Não havendo compatibilidade, deverá afastar-se do cargo efetivo, optando pela remuneração que preferir.

O Que É e Como Comprovar a Compatibilidade de Horários?

Mesmo que os cargos se enquadrem perfeitamente nas exceções previstas na Constituição (como no caso de dois cargos de enfermeiro), o acúmulo só será homologado pelo setor de Recursos Humanos se for comprovada a compatibilidade de horários.

A compatibilidade de horários significa a impossibilidade física de superposição entre as jornadas de trabalho. O servidor precisa demonstrar no papel e na prática que:

  • Os horários das escalas ou expedientes não se chocam (não há sobreposição de minutos ou horas);

  • Existe um intervalo de tempo viável e seguro para o deslocamento físico do servidor entre um local de trabalho e outro;

  • O servidor dispõe do período mínimo de descanso diário necessário para a preservação de sua saúde e segurança operacional.

Existe Limite Máximo de Horas Semanais? (A Regra das 60 Horas)

Historicamente, a Advocacia-Geral da União (AGU) editou o Parecer GQ-145/1998, que fixava um teto rígido de 60 horas semanais somadas para autorizar a acumulação de cargos públicos na esfera federal, argumentando que jornadas superiores comprometeriam a eficiência e a saúde do servidor.

No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Tema 1081 de Repercussão Geral (ARE 1.218.420/RJ), fixou o entendimento de que a Constituição Federal não estipula um limite máximo de horas semanais para a acumulação remunerada de cargos públicos.

Segundo o STF, a avaliação da compatibilidade de horários deve ser feita pela Administração Pública caso a caso, verificando se há sobreposição de jornadas e se o servidor desempenha suas atribuições com eficiência, sendo ilícito indeferir a posse de forma automática apenas pelo fato de a soma das jornadas ultrapassar 60 horas semanais.

Tabela Resumo: O Que Pode e O Que Não Pode Acumular

Combinação de Vínculos Permissão Constitucional Condição Obrigatória
Professor + Professor PERMITIDO Compatibilidade total de horários.
Professor + Cargo Técnico/Científico PERMITIDO Habilitação técnica exigida para o cargo e horários livres.
Saúde + Saúde (Enfermeiro, Médico, etc.) PERMITIDO Ambas as profissões regulamentadas e horários compatíveis.
Administrativo + Administrativo PROIBIDO Vedação constitucional absoluta (não são cargos técnicos).
Policial + Qualquer Outro Cargo PROIBIDO Dedicação exclusiva (salvo exceções raras de instrutoria).
Servidor Público + Emprego na CLT (Privado) DEPENDEDO DO ESTATUTO Regra geral permite, desde que sem conflito de interesse.

Servidor Público Pode Ter Emprego na Iniciativa Privada (CLT)?

Uma dúvida extremamente comum na entrega da declaração é se o candidato que já trabalha em uma empresa privada sob a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) precisa pedir demissão para tomar posse no concurso público.

A Regra para o Setor Privado:

A proibição do artigo 37 da Constituição refere-se estritamente ao acúmulo com outros cargos ou empregos PÚBLICOS.

Via de regra, a legislação federal (Lei nº 8.112/1990) e a maioria dos estatutos estaduais e municipais NÃO proíbem que o servidor público mantenha um emprego de carteira assinada ou preste serviços na iniciativa privada fora do seu horário de expediente público, desde que sejam respeitados os seguintes critérios:

  1. Inexistência de Conflito de Interesses: A atividade privada não pode ter qualquer relação com as atribuições do cargo público nem envolver fornecedores ou fiscalizados pelo órgão público em que o servidor atua (regido pela Lei Federal nº 12.813/2013);

  2. Compatibilidade de Horários: O expediente da empresa privada não pode coincidir com a jornada do cargo público;

  3. Inexistência de Dedicação Exclusiva: O cargo público não pode estar submetido ao regime de dedicação exclusiva (como ocorre com professores federais em regime de DE, certas carreiras fiscais e carreiras policiais).

Porém, na declaração de bens e vínculos, o candidato deve informar se possui atividade privada para que a comissão de posse avalie a ausência de conflito de interesses.

Passo a Passo para Preencher a Declaração de Não Acúmulo

No momento da convocação, o órgão público fornecerá um modelo próprio de formulário impresso ou digital. O preenchimento deve ser feito com clareza e verdade absoluta.

Caso 1: O Candidato NÃO Possui Nenhum Vínculo Público

  1. Marque a opção indicando: “Declaro que NÃO ocupo cargo, emprego ou função pública na Administração Direta ou Indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados, DF ou Municípios.”

  2. Preencha seus dados pessoais (Nome, CPF, RG, Endereço);

  3. Data e assine o formulário.

Caso 2: O Candidato Possui Vínculo Público Mas Pedirá Exoneração

Se você é servidor de outro órgão ou empregado de estatal e só pedirá demissão/exoneração no dia exato da posse no novo cargo:

  1. Declare a existência do vínculo atual no formulário;

  2. Anexe o Requerimento de Exoneração ou Rescisão Contratual devidamente protocolado no órgão de origem, demonstrando que o desligamento ocorrerá antes ou no exato momento de assinar o novo termo de posse.

Caso 3: O Candidato Exercerá o Acúmulo Legal (Exceção)

  1. Marque a opção indicando: “Declaro que ocupo o cargo de [Nome do Cargo] no órgão [Nome do Órgão] e pretendo ACUMULAR com o novo cargo, por enquadrar-se na exceção do art. 37, XVI da CF.”

  2. Anexe a Declaração de Horários da Unidade de Origem, contendo a jornada detalhada de trabalho assinada pela sua chefia imediata;

  3. Demonstre a compatibilidade da nova escala de trabalho fornecida pelo órgão contratante.

Quais São as Consequências de Prestar Informação Falsa?

Preencher a declaração afirmando que não possui outro cargo público quando, na realidade, mantém um vínculo não acumulável é uma conduta considerada gravíssima pelo ordenamento jurídico.

Se a irregularidade for descoberta pela Administração Pública (o que ocorre com facilidade por meio do cruzamento automatizado de dados do E-Social, Tribunais de Contas e folhas de pagamento):

  • Anulação do Ato de Posse: O servidor será sumariamente desligado do cargo por nulidade do ato de provimento;

  • Processo Administrativo Disciplinar (PAD): Instauração de processo punitivo que pode resultar na pena de demissão a bem do serviço público e na obrigação de devolver os valores recebidos indevidamente aos cofres públicos;

  • Responsabilização Criminal: O servidor poderá ser denunciado pelo Ministério Público pelo crime de Falsidade Ideológica (Artigo 299 do Código Penal), cuja pena varia de 1 a 5 anos de reclusão e multa.

A Declaração de Não Acúmulo de Cargos é a garantia de transparência da sua investidura no serviço público. Conhecer as regras constitucionais, verificar a compatibilidade de horários com antecedência e prestar informações fidedignas ao setor de Recursos Humanos garante que a conquista da sua vaga ocorra com total estabilidade e segurança jurídica.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *